Você que é contadora ou está estudando contabilidade, certamente já ouviu falar sobre o regime tributário Lucro Presumido.
Mas você sabe realmente o que é o Lucro Presumido e quais são suas obrigações?
Neste artigo, vamos explorar o que é, como funciona o cálculo, quais são as vantagens e obrigações e como fazer a opção por esse regime.
É fundamental que você compreenda os aspectos desse regime de tributação, pois ele apresenta particularidades que você precisa dominar para prestar um serviço correto aos seus clientes.
Continue a leitura para se aprofundar nesse tema e aproveitar as informações valiosas deste artigo.
Afinal, o que é o Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é conhecido como o regime tributário geral, ele que se destina a apurar os impostos de empresas que possuem CNAEs impeditivos à opção pelo Simples Nacional e também que possuem um faturamento anual superior ao limite para serem enquadradas no SN, ou seja, que faturam mais de 4,8 milhões ao ano. Esse regime se distingue do Simples Nacional pelo cálculo dos impostos com base em uma margem de lucro presumida. Enquanto o Simples Nacional é mais conhecido pela unificação de tributos em uma única guia, o Lucro Presumido tem uma margem de lucro presumida estabelecida pela Receita Federal para diferentes setores. E também, os impostos são apurados e calculados em guias separadas e específicas para cada pagamento. Para prestadores de serviços, por exemplo, essa margem é de 32%. Isso significa que a tributação é calculada sobre esse valor, reduzindo a complexidade do processo.Quais são as vantagens do Lucro Presumido?
Uma das principais vantagens do Lucro Presumido, embora pareça complexo, é a sua simplicidade no cálculo e recolhimento dos impostos, pois diferente do Lucro Real, por exemplo, o qual exige um controle minucioso das despesas e receitas, no Lucro Presumido a tributação é sobre o percentual pré-estabelecido sobre o faturamento das empresas. Ou seja, você considera a margem de presunção do lucro, como por exemplo 32% para empresas prestadoras de serviços, para calcular o imposto devido. Ademais, outra vantagem do LP é que alguns impostos como IRPJ e CSLL têm apuração trimestral, ou seja, a empresa pagará o valor do imposto somente no final de cada trimestre, podendo, dessa forma, ter uma maior organização financeira. Além disso, uma questão que é favorável para você contadora, é o fato de se tratar de empresas boas de atender e que geralmente pagam honorários mais significativos em termos de valores.Como funciona o cálculo de impostos no Lucro Presumido: Empresas prestadoras de serviços
Primeiramente é importante entender que há impostos mensais e trimestrais. Os impostos mensais incluem PIS, COFINS e ISSQN, enquanto que os trimestrais são IPRJ e CSLL. PIS e COFINS têm alíquotas fixas de 0,65% e 3%, respectivamente. Já o ISSQN varia conforme a prefeitura, normalmente fica entre 2% e 5%. A CSLL e o IRPJ têm alíquotas de 9% e 15%, respectivamente. Ao fazer a apuração dos impostos do seu cliente pelo Lucro Presumido, é importante se atentar ao fato de que neste regime não é possível utilizar créditos. Para o cálculo dos impostos trimestrais é importante observar a presunção de lucro, e considerar que existe um adicional de Imposto de Renda caso o lucro trimestral ultrapasse o valor de R$60.000.Veja um exemplo prático para ilustrar:
Uma empresa de advocacia registrou um faturamento mensal constante de R$50.000 em janeiro, fevereiro e março. Ao final de um trimestre, o montante acumulado foi de R$150.000, resultante da soma dos faturamentos mensais. Suponhamos que o valor cobrado por mês de ISSQN pela prefeitura seja 5%, teremos então os seguintes impostos sobre o faturamento: Mês de Janeiro: PIS: 0,65% = R$325,00 (50.000 x 0,65%) COFINS: 3% = R$1.500,00 (50.000 x 3%) ISSQN: 5% = R$2.500,00 (50.000 x 5%) Para o cálculo do IRPJ e da CSLL, é preciso utilizar o faturamento do trimestre; então, usaremos o montante de R$150.0000,00, como mencionado anteriormente. A presunção para o serviço de advocacia é de 32%; então, aplicaremos 32% sobre R$150.000,00. Assim, temos uma base de R$48.000,00 para o cálculo de IR e CSLL. O resultado final será:- IRPJ (15%): R$7.200,00 (48.000 x 15%)
- CSLL (9%): R$4.320,00 (48.000 x 9%)
Quando optar pelo Lucro Presumido?
O contribuinte escolhe o Lucro Presumido no primeiro mês do ano-calendário, ou seja, em janeiro. O contribuinte faz essa opção no SPED contábil, informando o código correspondente ao Lucro Presumido. Não existe um portal específico para essa escolha, esta informação é colocado diretamente na declaração contábil. Isso significa que o contribuinte deve calcular os tributos mensais com base no Lucro Presumido a partir desse momento.Quais são as obrigações no Lucro Presumido?
Além de entender as vantagens desse regime tributário, saber fazer o cálculo dos impostos e saber quando optar por ele, você contadora também deve ficar atenta às obrigações acessórias mensais e anuais do Lucro Presumido. Obrigações mensais:- Declaração de Serviço Municipal (DEISS/DMS/DES/DECWEB), quando aplicável, de acordo com cada prefeitura.
- DCTFWeb, para recolhimento de contribuições previdenciárias.
- EFD-Reinf, para empresas que realizam determinadas retenções nas notas fiscais.
- EFD Contribuições (SPED do PIS e COFINS), para demonstrar os valores de PIS e COFINS.
- DCTF, para declarar os débitos e créditos tributários federais.
- SEFIP/GFIP, para empresas com funcionários.
- e-Social referente à folha de pagamento.
- GIA (para empresas de comércio)
- DESTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação), para empresas de comércio
- SPED EFD-ICMS/IPI: Para empresas de Comércio
- ECD (Escrituração Contábil Digital), que inclui o livro diário contábil.
- ECF (Escrituração Contábil Fiscal), que detalha os valores de IRPJ e CSLL pagos e calculados.
- DIRF, que registra o imposto de renda retido na fonte, a distribuição de lucros e pró-labore dos sócios, entre outros.
- DMED, para empresas da área da saúde;
- DIMOB, para empresas do ramo imobiliário.