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Simples Nacional: Como Calcular a Alíquota?

Simples Nacional: Como Calcular a Alíquota?

Antes de entender como calcular a alíquota do Simples Nacional, é importante saber como funciona esse regime tributário.

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

O Simples Nacional representa um regime de tributação especial, consolidando em um único documento de arrecadação diversos tributos federais, estaduais e municipais. Isto é, esse regime tributário unifica a arrecadação de vários impostos em um único documento, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Além disso, é um regime que abrange a participação de todos os entes federados como a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, por esse motivo temos todos os impostos reunidos em uma única guia de pagamento, o DAS.

Muitos contadores, ao assistirem empresas optantes pelo Simples Nacional, buscam entender como calcular o valor devido. Este artigo aborda esse cálculo passo a passo, oferecendo clareza para profissionais contábeis.

O simples nacional é calculado baseado nos seus 5 anexos e suas respectivas alíquotas. 

Todo o cálculo leva em consideração o anexo em que a empresa está enquadrada e o valor total da receita bruta auferida nos últimos 12 meses de apuração de uma empresa. 

O que é a Receita Bruta? 

A Receita Bruta, frequentemente referida pela sigla RBT, abrange o valor total recebido pela empresa, seja com a venda de produtos ou prestação de serviços. 

A Receita Bruta representa a receita total proveniente das atividades-fim da organização, ou seja, aquelas atividades para as quais a empresa foi originalmente criada, conforme estabelecido em seus estatutos ou contrato social.

Frequentemente referida pela sigla RBT, a Receita Bruta abrange o valor total recebido pela empresa, seja com a venda de produtos ou prestação de serviços e serve como base para determinar a alíquota devida no Simples Nacional.

Anexos do Simples Nacional 

Existem cinco anexos no Simples Nacional, cada um correspondendo a diferentes atividades e faixas de faturamento. 

O cálculo do imposto depende de identificar corretamente em qual anexo e faixa de faturamento a empresa se encaixa. Por exemplo, empresas de comércio geralmente recorrem ao Anexo 1 e cada anexo apresenta alíquotas progressivas, variando conforme o faturamento da empresa e possui as suas faixas de faturamento anual e as parcelas a deduzir no cálculo para, assim, garantir o percentual justo e correto para determinado faturamento.

Como fazer o cálculo do Simples Nacional na prática?

A partir da alíquota de cada anexo e do valor da receita bruta é que conseguimos efetuar o cálculo e encontrar a alíquota efetiva que a empresa terá que pagar de imposto. veja o exemplo abaixo:

(RBT12 X ALIQ) – PD/RBT12

Na fórmula, RBT refere-se à Receita Bruta Total dos últimos 12 meses, enquanto ALIQ denota a alíquota do anexo correspondente à atividade da empresa. Por sua vez, PD indica a parcela a deduzir, definida no anexo conforme a faixa de faturamento.

Exemplo prático do cálculo do Simples Nacional

Empresa de serviços, anexo III

Faturamento anual: R$250.000,00 (média mensal R$20.833,33)

(250.000,00 X 11,20%) – 9.360,00/250.000,00 = 7,45%  alíquota efetiva

Imposto a pagar no mês: R$20.833,33 x 7,45% = R$1.552,08

Para fazer o cálculo, tenha em mãos as tabelas dos anexos do simples nacional para consultar a faixa de faturamento, a porcentagem da alíquota e a parcela a deduzir.

Também vale ressaltar que o cálculo mencionado acima se aplica às empresas que superam a primeira faixa de faturamento do Simples Nacional, que é de R$180.000,00 anuais. Para valores até este limite, as alíquotas são fixadas em 4%, 4,5%, 6%, 4,5% e 15,5% para os respectivos anexos. Dessa forma, no cálculo do Simples Nacional, utiliza-se a alíquota específica de um anexo, aplicada à receita bruta mensal. Por exemplo:

Empresa de serviços, anexo III

Faturamento anual: R$120.000,00 (média mensal R$10.000,00)

10.000 X 6% = R$ 600,00

As empresas que faturam mensalmente até R$15.000,00 constantes, se enquadram ainda na primeira faixa de faturamento, o qual permanece na alíquota fixa do imposto.

De maneira simplificada, existem quatro etapas principais para o calcular a alíquota do SN

Para determinar de maneira objetiva o montante de imposto que uma empresa deve pagar mensalmente: Determina-se a receita bruta acumulada no último ano; Nos anexos do Simples Nacional, localiza-se a faixa correspondente de alíquota e a quantia a ser deduzida; Utilizando essas informações, deriva-se a alíquota efetiva; Deduz-se essa alíquota efetiva do faturamento mensal para obter o valor exato a ser recolhido. Saiba mais sobre o Simples Nacional clicando aqui. 

Como fazer o cálculo do Simples Nacional para novas empresas?

Empresas recém-abertas, seja em seu primeiro mês ou ao longo do primeiro ano, frequentemente enfrentam incertezas sobre como estimar sua receita bruta. 

Nesses casos, utiliza-se uma projeção baseada na média de faturamento dos meses em atividade, multiplicando o resultado por 12.  Dessa forma, até mesmo empresas recém-criadas podem calcular sua alíquota do Simples Nacional com precisão.

Conclusão

Entender e calcular corretamente a alíquota do Simples Nacional é fundamental para garantir a conformidade fiscal e otimizar a gestão tributária de uma empresa. 

O regime de tributação do Simples Nacional, embora simplificado, exige atenção dos contadores aos detalhes e compreensão de seus anexos e faixas de faturamento.

Profissionais da contabilidade bem preparados são essenciais nesse processo, garantindo que as empresas aproveitem ao máximo os benefícios do Simples Nacional, evitando surpresas ou penalidades.

Por isso, a contínua educação e atualização na contabilidade são a chave nesse cenário em constante mudança. 

Se você deseja aprender mais sobre o Simples Nacional e outros regimes tributários, não perca a oportunidade. 

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