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Abertura de empresa x Alvará de Funcionamento: Como funciona o processo?

Abertura de empresa x Alvará de Funcionamento: Como funciona o processo?

Para os contadores que auxiliam empreendedores na abertura de empresas e na obtenção do alvará de funcionamento, é crucial compreender que a obtenção do CNPJ representa apenas o início do processo de regularização de uma empresa. 

Esse registro do CNPJ garante a conformidade perante a Receita Federal. No entanto, a jornada de legalização de uma empresa não para por aí. Depois dessa etapa, outras inscrições e licenças em diversos órgãos se fazem necessárias.

Cada atividade empresarial pode exigir diferentes licenças e autorizações. 

Dependendo do ramo de atuação, será necessário obter inscrição estadual, alvará dos bombeiros, licenças sanitárias ou até mesmo licenciamentos ambientais. 

E, entre todas essas regularizações, destaca-se o alvará de funcionamento. Esse documento, emitido pelas prefeituras, autoriza a empresa a iniciar suas operações, garantindo que ela está de acordo com todas as normativas locais.

Além disso, é preciso estar atento às peculiaridades de cada município. As exigências podem variar e, por isso, manter um registro detalhado dos procedimentos, contatos e informações é essencial para garantir agilidade e eficiência em futuras regularizações.

Neste artigo, vamos detalhar a importância do alvará de funcionamento, elucidando o caminho entre a obtenção do CNPJ e a completa legalização de uma empresa. Continue a leitura! 

Regularização na SEFAZ: Entendendo a Inscrição Estadual e o Alvará de Funcionamento

A abertura do CNPJ e a formalização do contrato social na Junta Comercial marcam os primeiros passos cruciais na jornada de legalização de uma empresa. 

No entanto, após obter o cartão CNPJ, é essencial verificar a necessidade da Inscrição Estadual na SEFAZ (Secretaria da Fazenda).

1. Importância da Inscrição Estadual

Empresas que atuam nos segmentos de Comércio e Indústria necessitam, sem exceção, da Inscrição Estadual. Esta inscrição é vital para entidades que têm movimentações relacionadas ao ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias). 

Como tanto indústrias quanto comércios lidam com a circulação de mercadorias, a Inscrição Estadual torna-se obrigatória para eles.

Diferentemente, prestadores de serviços que não movimentam mercadorias, como escritórios de contabilidade, muitas vezes não são obrigados a possuir esta inscrição.

2. Processo de Solicitação na SEFAZ

O processo para solicitar a Inscrição Estadual varia de estado para estado, dada a natureza estadual deste registro. 

A maioria dos estados integra uma rede unificada, e o caminho padrão envolve acessar a seção de “Inscrições e Licenciamento”, onde o contador pode inserir o CNPJ da empresa. 

Posteriormente, será apresentada uma opção relacionada à Secretaria da Fazenda Estadual. Ao selecionar essa opção, o usuário é redirecionado para o site da SEFAZ para preencher o cadastro e solicitar a Inscrição Estadual.

Orientações importantes:

  • Para contadores, é essencial estar registrado como contabilista no estado de atuação. Este cadastro permite vincular clientes ao seu CNPJ, facilitando processos futuros.

  • Erros durante a solicitação na SEFAZ são comuns. Portanto, é recomendável estar logado com o CPF ou CNPJ do contador para evitar complicações.

  • Se uma empresa atua exclusivamente como prestadora de serviços e não possui atividades comerciais, a SEFAZ pode rejeitar a solicitação de Inscrição Estadual. Nesse caso, a mensagem indicará que a atividade não está sujeita ao ICMS ou à necessidade da inscrição.

Ao entender a relevância e o processo da Inscrição Estadual, contadores garantem que suas empresas clientes estejam em conformidade com todas as exigências legais, facilitando o caminho para a obtenção do alvará de funcionamento.

Regularização no Corpo de Bombeiros: Entendendo o CLCB e o PPCI para viabilizar o alvará de funcionamento

Ao estabelecer uma empresa, um dos aspectos essenciais de regularização envolve garantir a segurança contra incêndios. Este processo, supervisionado pelo Corpo de Bombeiros, é um passo crucial que muitos contadores e empresários enfrentam com dúvidas.

1. Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB)

O CLCB é a opção mais simplificada para empresas que buscam regularização junto ao Corpo de Bombeiros. Direcionado principalmente para empresas de baixo risco, este certificado é mais acessível e não requer vistoria direta do Corpo de Bombeiros. 

Além disso, não é necessário envolver engenheiros ou empresas especializadas para obter o CLCB. A grande vantagem deste certificado é que ele pode ser solicitado online, tornando o processo menos burocrático.

  • O CLCB é ideal para empresas de baixo risco de incêndio.

  • Cada estado possui um sistema e particularidades para a solicitação. Pesquise as normas específicas do seu estado para facilitar o processo.

  • O próprio empresário é responsável por realizar as adaptações necessárias relacionadas à prevenção de incêndios ao solicitar o CLCB.

2. Plano de Prevenção Contra Incêndios (PPCI)

O PPCl, por outro lado, é um plano mais completo e detalhado de prevenção contra incêndios. Enquanto o CLCB atende empresas de baixo risco, o PPCl é voltado para estabelecimentos que possam apresentar riscos maiores e, portanto, necessitam de um plano mais robusto de prevenção.

Ao compreender as diferenças entre o CLCB e o PPCl, contadores e empresários estão mais preparados para escolher o caminho certo de regularização, garantindo a segurança do estabelecimento e o cumprimento das normas legais.

Regularização na Vigilância Sanitária para o alvará de funcionamento: Entenda o Grau de Risco

A Vigilância Sanitária desempenha um papel crucial na manutenção da saúde pública, supervisionando e regulamentando atividades que possam impactar diretamente a saúde da população. Para empresas, entender este processo de regularização é essencial.

Compreendendo os Graus de Risco

O grau de risco da atividade empresarial determina a necessidade de regularização perante a Vigilância Sanitária. A Instrução Normativa nº 66 de setembro de 2020 estabelece uma lista de atividades e seus respectivos graus de risco. 

Esta instrução é o guia que nos ajuda a discernir quais empresas necessitam de licenciamento sanitário e quais estão isentas.

Por exemplo, um escritório de contabilidade, que não lida diretamente com alimentos ou produtos que afetam a saúde, geralmente é considerado de baixo risco e, portanto, está isento de licenciamento sanitário.

Atividades Sob a fiscalização da Vigilância Sanitária

A Vigilância Sanitária atua predominantemente em áreas que afetam diretamente a saúde pública. Isso inclui:

  • Alimentação: restaurantes, cozinhas industriais, lanchonetes;
  • Saúde: hospitais, clínicas, farmácias;
  • Produtos de interesse à saúde: cosméticos, medicamentos, entre outros.

Por exemplo, para abertura de um restaurante, é obrigatório obter o licenciamento sanitário, pois esta atividade impacta diretamente a saúde dos consumidores.

Verificando o grau de risco

Uma ferramenta útil para determinar o grau de risco da atividade empresarial é o portal de serviço da RedeSim. Ao inserir o CNAE da atividade, o portal informa o grau de risco associado, facilitando o processo de decisão sobre a necessidade de regularização.

É importante notar que, enquanto atividades de risco 1, como contabilidade, geralmente estão isentas, atividades de risco 2 ou 3 podem exigir uma consulta adicional à Vigilância Sanitária.

Muitas vezes, o departamento de Vigilância Sanitária está vinculado à prefeitura local. Assim, uma simples ligação pode esclarecer dúvidas sobre o licenciamento necessário. Caso contrário, o contato pode ser direto com a Vigilância Sanitária para orientações específicas.

Regularização Ambiental: qual a importância para o alvará de funcionamento? 

O licenciamento ambiental garante que as atividades empresariais estejam em conformidade com as normas de proteção ao meio ambiente. 

Vamos entender um pouco mais sobre essa regularização e sua importância.

  1. Fundamentação Legal do Licenciamento Ambiental

A necessidade de licenciamento ambiental foi estabelecida pela Lei Federal 6.938 de 1981, também referida como a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente. 

Esta lei fornece diretrizes gerais para a gestão ambiental no país. Contudo, em dezembro de 2011, foi introduzida uma mudança importante com a Lei Complementar nº 140, que delegou aos municípios a responsabilidade pelo licenciamento ambiental das atividades de impacto local.

  1. Competência municipal 

Devido à Lei Complementar nº 140, os municípios passaram a ter autonomia para gerenciar o licenciamento ambiental de atividades com impacto local. 

Isso significa que cada município pode ter suas próprias regras e diretrizes, levando a potenciais divergências entre diferentes localidades. 

Portanto, é essencial que os contadores e empresários busquem orientação diretamente nas prefeituras locais para obter informações claras e específicas.

  1. Atividades Sujeitas ao licenciamento

A Resolução CONSEMA nº 372 de 2018 detalha as atividades que requerem licenciamento ambiental devido ao seu impacto local. Estas incluem, mas não se limitam a:

  • Criação de animais;
  • Fabricação de produtos químicos;
  • Produção de cimento;
  • Construção de parques;
  • Entre outras atividades que causam impacto significativo ao meio ambiente.

O licenciamento ambiental não é um processo tão simples. Envolve a elaboração de projetos detalhados que avaliam e propõem soluções para os impactos ambientais de uma atividade empresarial. 

Devido à complexidade desse processo, existem empresas especializadas que oferecem serviços de consultoria e assessoria para obtenção do licenciamento ambiental.

Finalização do Processo: Emissão do Alvará de Funcionamento na Prefeitura

Após concluir todas as etapas anteriores, chegamos ao passo final, que é a obtenção do alvará de funcionamento. O alvará é a autorização da prefeitura para que a empresa possa operar, seja ela prestadora de serviços, comércio ou indústria. 

A partir daí, a empresa também pode definir seu enquadramento tributário, como optar pelo Simples Nacional ou outro regime.

O alvará de funcionamento é um atestado de que a empresa cumpriu todas as etapas e requisitos necessários para sua regularização, desde a inscrição estadual até os licenciamentos específicos. Vamos entender melhor como esse processo funciona.

Para solicitar o alvará, é preciso apresentar uma série de documentos, incluindo:

  • Viabilidade aprovada na Junta Comercial;
  • Cartão CNPJ da empresa;
  • Taxa de alvará paga, cujo valor da taxa pode variar conforme o município e a atividade da empresa;
  • Documentos específicos solicitados pela prefeitura, como termos de ciência, ficha de cadastro, entre outros;
  • Licenças específicas, como CLCB ou PPCI, se a empresa for obrigada a tê-las;
  • Outros licenciamentos necessários conforme a atividade da empresa, como o alvará da vigilância sanitária para farmácias, por exemplo.

Existem dois tipos comuns de alvarás que as empresas podem obter:

  • Alvará Provisório: Concedido quando a empresa ainda não cumpriu todos os requisitos para obter o alvará definitivo, mas já iniciou o processo. Tem validade de até 180 dias (6 meses) com possibilidade de renovação ao concluir as exigências pendentes.
  • Alvará Definitivo: Concedido quando a empresa atende a todos os requisitos e não tem pendências. Não possui prazo de validade, mas pode exigir renovações ou atualizações se houver mudanças significativas na empresa, como expansão ou alteração de atividades.

Alguns municípios podem cobrar taxas anuais para manutenção do alvará, então é importante estar atento às especificidades de cada prefeitura e cidade.

Conclusão

A jornada de regularização de uma empresa é repleta de etapas e desafios. Desde a abertura do CNPJ, passando por licenciamentos específicos até a obtenção do alvará de funcionamento, cada passo é fundamental para garantir a legalidade e o sucesso do negócio.

O alvará de funcionamento não é apenas um documento, mas a comprovação de que a empresa atende a todas as normas e requisitos estabelecidos pelo município. O alvará representa a segurança de que a empresa opera conforme os padrões locais de segurança e regularidade. 

Descuidar da manutenção do alvará de funcionamento pode resultar em problemas legais, multas e até mesmo no fechamento temporário ou definitivo do estabelecimento.

Entretanto, com a informação correta, é possível navegar pelo processo de abertura e regularização da empresa com mais tranquilidade e assertividade. Assim, a empresa se posiciona não apenas como um negócio legalizado, mas também como um empreendimento comprometido com a qualidade, a segurança e a conformidade.

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