Dominar os detalhes do mundo tributário é muito importante para você contadora, pois dessa forma você garante um melhor atendimento aos seus clientes.
Um desses regimes amplamente utilizado por empreendedores de todos os setores, é o Simples Nacional.
Mas afinal, o que é o Simples Nacional?!
Com uma proposta simplificada de arrecadação de impostos, o Simples Nacional oferece vantagens que podem impactar diretamente nos resultados financeiros das empresas.
No entanto, explorar completamente suas características e vantagens é uma jornada que requer conhecimento profundo.
Neste artigo, vamos aprofundar o conhecimento sobre o Simples Nacional e suas características, desde os fundamentos até os benefícios, passando por cada tipo de empresa que pode se enquadrar nesse regime tributário, seus limites de faturamento e como fazer a opção pelo regime.
Continue a leitura para ampliar seu conhecimento e habilidades contábeis sobre o Simples Nacional e suas características.
Desvendando as características do Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar 123/2006, que simplifica a arrecadação de impostos para micro e pequenas empresas.
Esse regime é administrado por um comitê gestor composto por representantes da Receita Federal, Estados, Distrito Federal e Municípios.
O Simples Nacional tem por objetivo simplificar o pagamento de impostos para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Nesse sentido, esse regime é um aliado para aliviar o peso da tributação sobre negócios em crescimento.
Ele unifica impostos federais, estaduais e municipais em um único documento chamado DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, com apresentação da PGDAS, que é a declaração mensal obrigatória.
Os impostos que são pagos dentro da guia DAS são: IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, ICMS, ISS e a CPP.
O prazo de recolhimento do DAS é até o dia 20 do mês subsequente ao que houver sido auferida a receita bruta.
Entendido o que é o Simples Nacional, vamos analisar agora sobre as demais características desse regime tributário.
Em qual porte você deve enquadrar a empresa do seu cliente: ME ou EPP?
Para tomar a melhor decisão você precisa levar em consideração que o enquadramento da empresa no Simples Nacional depende de seu porte e faturamento.
Existem dois principais tipos de portes: Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP).
O enquadramento da empresa em Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) não é uma mera formalidade. É uma escolha estratégica que exige sua análise criteriosa.
Uma ME é aquela com faturamento anual de até R$360.000,00, enquanto uma EPP tem um faturamento anual entre R$360.001,00 e R$4.800.000,00.
Fique atenta e busque as informações para garantir que seu cliente se enquadre no porte correto.
Quem não pode optar pelo Simples Nacional?
Existem algumas restrições para a adesão ao Simples Nacional, dentre elas estão empresas que:
- tenham faturado mais de R$4.800.000,00 no ano anterior
- tenham sócios pessoas jurídicas ou sócios domiciliados no exterior
- tenham débitos com o INSS ou Fazendas Públicas
- escolham atividades vedadas a esse regime
- cujo capital participe outra pessoa jurídica
Ademais, bancos, seguradoras, empresas de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, importadoras de combustíveis, também são algumas das atividades que não podem aderir a esse regime tributário.
Confira a listagem completa das situações que impedem uma empresa de optar por esse regime no Manual do Simples Nacional.
Quando fazer a opção do Simples Nacional para seu cliente?
A opção pelo Simples Nacional deve ser estrategicamente planejada. É uma decisão que impacta os compromissos tributários do seu cliente ao longo do ano.
Empresas já estabelecidas devem fazer a opção em janeiro, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.
Enquanto que para as que estão iniciando atividades, é preciso observar ao mesmo tempo dois prazos para solicitá-la:
- até 30 dias contados do último deferimento de inscrição (seja a estadual ou a municipal); ou
- a partir de 1º de janeiro de 2021: até 60 dias contados da inscrição no CNPJ.
Lembre-se de que o acompanhamento do processo e o correto preenchimento dos formulários são passos cruciais para um enquadramento bem-sucedido.
Além disso, como vimos anteriormente, o enquadramento adequado dentro do Simples Nacional exige que a empresa esteja em conformidade com suas atribuições e não possua dívidas em aberto com o governo.
O acompanhamento do processo pode ser feito no portal do Simples Nacional.
Quais os benefícios do Simples Nacional?
Quando nos referimos à simplicidade do Simples Nacional não é apenas na forma de tributação, mas também nas oportunidades que ele proporciona.
Como vimos lá no início, os impostos devidos mensalmente, sejam eles federais, estaduais ou municipais são unificados em uma única guia, reduzindo muito a complexidade e o risco de erros.
Para você contadora, isso significa mais eficiência na gestão tributária e mais tempo para se concentrar em análises estratégicas.
Além disso, as alíquotas são reduzidas e variam de acordo com a faixa de faturamento e a atividade exercida, oferecendo uma tributação mais equitativa e adaptada às características de cada empresa.
O bom é que os benefícios não se limitam apenas à área fiscal. A opção pelo Simples Nacional também impacta na parte da folha de pagamento dos funcionários, onde na maioria dos anexos empresa não precisa contribuir com o INSS patronal por fora, diminuindo sua carga tributária, quando comparada a outros regimes tributários.
Ademais, existe a possibilidade de utilizar o que chamamos de Fator R, o qual garante, seguindo todos os requisitos, uma troca de anexo no momento da apuração do imposto.
Atividades de empresas permitidas no Simples Nacional
As atividades permitidas no Simples Nacional abrangem basicamente três setores: comércio, indústria e prestação de serviços.
Esse regime é dividido em 5 anexos, onde cada um corresponde a um segmento de atividade e possui suas alíquotas e faixas de faturamento:
- Anexo I – Empresas de Comércio, a alíquota parte de 4%
- Anexo II – Indústrias, a alíquota parte de 4,5%
- Anexo III – Empresas prestadoras de serviços, a alíquota parte de 6%
- Anexo IV – Empresas prestadoras de serviços, a alíquota parte de 4,5%
- Anexo V – Empresas prestadoras de serviços, a alíquota parte de 15,5%
Você encontra a relação completa das atividades na Lei Complementar nº 123/2006
Conclusão
O Simples Nacional oferece um caminho simplificado e vantajoso para os empresários que se enquadram em suas categorias.
Com um sistema tributário unificado e vantagens específicas para micro e pequenas empresas, este regime visa impulsionar o empreendedorismo e a economia.
Para você, como contadora, compreender com profundidade o Simples Nacional é crucial.
A habilidade de orientar seus clientes de maneira eficaz a respeito dos requisitos, da legislação, das categorias de empresa, dos limites de faturamento e dos procedimentos de adesão, é um diferencial importante.
Afinal, você desempenha um papel fundamental na tomada de decisões dos seus clientes empresários, influenciando diretamente na estratégia fiscal e financeira da empresa.
Com isso em mente, a correta compreensão do regime tributário da empresa e do seu porte, assim como o conhecimento detalhado sobre as atividades permitidas no Simples Nacional, são pontos decisivos para garantir que a opção pelo regime seja benéfica e esteja de acordo com a legislação.
O Simples Nacional simplifica a rotina fiscal das empresas, permitindo que os empreendedores foquem em suas atividades principais, sem serem sobrecarregados por uma complexa burocracia tributária.
Enquanto que na contabilidade essa simplicidade é refletida na gestão dos impostos, nas declarações e em diversos outros processos, criando um ambiente mais propício ao crescimento dos negócios.
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