Neste artigo, você vai entender a diferença entre razão social e nome fantasia, garantindo que esteja bem informada e preparada para orientar seus clientes adequadamente.
Dentro da contabilidade, o setor societário desempenha um papel fundamental, embora muitos profissionais não tenham a oportunidade de o explorarem completamente durante seus estudos acadêmicos.
Profissionais que trabalham em escritórios contábeis talvez não pratiquem tão amplamente esse setor, que abrange serviços como aberturas, alterações e baixas de empresas, devido à sua especificidade e uma menor demanda. Uma única pessoa pode realizar essa função.
No entanto, ao aprofundar nessa área, descobre-se uma vasta oportunidade e um potencial significativo de rentabilidade para o escritório de contabilidade.
Ao falar de abertura de empresas, os empresários devem compreender um dos conceitos fundamentais: a distinção entre razão social e nome fantasia.
Essas duas nomenclaturas, frequentemente confundidas, têm funções distintas no mundo empresarial.
Continue a leitura para ficar por dentro da diferença entre razão social e nome fantasia, bem como outros termos importantes.
Entendendo os termos Razão Social, Firma, Nome Fantasia, Denominação social e Marca
Ao começarem suas empresas, os empreendedores se deparam com uma série de termos técnicos que, embora fundamentais, podem causar confusão. Razão Social e Nome Fantasia estão no topo da lista.
Portanto, você como contadora, precisa compreender bem as diferenças entre esses termos para orientar seus clientes de forma correta, Afinal, qual a diferença entre eles e por que são tão importantes?
O que é a Razão Social?
A empresa adota a Razão Social como sua identidade formal. Por meio dela, reconhece-se a empresa legal e burocraticamente. Ao pensar em Razão Social, pense em formalidades, contratos e documentos oficiais.
A particularidade da Razão Social
A exclusividade é uma característica fundamental da razão social. Duas empresas não podem ter a mesma razão social em um mesmo estado. Esta exclusividade garante que cada empresa seja única em seu segmento e região, evitando confusões legais e disputas comerciais, por exemplo.
Composição e significado
A estrutura da Razão Social frequentemente segue um padrão: um nome (ou conjunto de palavras), seguido pelo tipo de empresa (LTDA, por exemplo). Esta composição não só identifica a empresa, mas também fornece informações essenciais sobre seu segmento e natureza jurídica.
Resumindo, a razão social é o nome oficial sob o qual a empresa é registrada. Este nome aparece no contrato social e no cartão CNPJ da empresa, e dependendo do tipo e da estrutura, a razão social será classificada como firma ou denominação social.
Firma e Denominação Social: Qual a diferença?
O nome dos sócios compõem uma firma. Por exemplo, se a empresa se chama “Maria da Silva Ltda”, é uma firma, pois utiliza o nome do sócio.
Por outro lado, a denominação social é um nome comum, que pode ser qualquer palavra do vocabulário, seguido pela atividade da empresa. Um exemplo seria “Ma Confecções Ltda.”, onde “Ma Confecções” é uma denominação social, pois não usa o nome dos sócios e menciona uma função da empresa “confecção”.
Nome Fantasia
O nome fantasia é o nome comercial que a empresa usa no dia a dia. É mais popular e geralmente é o nome pelo qual a empresa é conhecida pelo público.
Uma empresa com uma razão social complexa pode ainda ganhar reconhecimento amplo com um nome fantasia simples e memorável.
Enquanto a Razão Social é a identidade formal da empresa, entende-se o Nome Fantasia como a sua face no mercado.
Ao contrário da Razão Social, o Nome Fantasia não precisa ser único. No entanto, é sempre bom verificar se o nome escolhido já não está associado a outra marca, para evitar confusões entre o público.
Recomenda-se o registro do nome fantasia no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), mesmo que seja opcional. Registrá-lo garante proteção contra o uso indevido e garante direitos exclusivos sobre essa denominação.
Marca
A marca é um elemento que faz parte da identidade de uma empresa, e quando o cliente escolhe o nome, não significa que ele automaticamente tem direito sobre essa marca. São coisas diferentes.
Você deve orientar seu cliente a registrar e garantir os direitos da marca escolhida. O INPI processa esse registro separadamente da abertura da empresa.
Além disso, antes de registrar uma empresa, consulte o INPI para assegurar que outra entidade não tenha registrado o nome desejado.
Cuidados na escolha da Razão Social
É importante que você, como profissional contábil que está à frente das aberturas das empresas, fique atenta na escolha da razão social.
A escolha da razão social deve refletir a seriedade e a integridade da empresa no mercado e não conter palavras ou expressões que possam ser consideradas ofensivas ou contrárias aos bons costumes.
Escolher a Razão Social e o Nome Fantasia corretos e coerentes favorece uma conexão emocional com os clientes, construindo lealdade e confiança, o que contribui para o sucesso do seu cliente e consequentemente para o seu escritório de contabilidade.
Além disso, a originalidade pode ser um grande diferencial, ajudando a empresa a se posicionar estrategicamente no mercado.
Uma outra particularidade da escolha da Razão Social está no tipo de natureza jurídica escolhida. Se a opção do cliente for a LTDA, vale lembrar que com a aprovação da Instrução Normativa nº63 de 11 de Junho de 2019 foi instituída a Sociedade Limitada Unipessoal, a qual possibilita que uma única pessoa conste do quadro societário de uma sociedade limitada, aplicando-se à sociedade limitada unipessoal, todas as regras aplicáveis à sociedade limitada constituída por dois ou mais sócios. Ou seja, pertencem a mesma natureza jurídica 206-2.
No caso da Sociedade Limitada Unipessoal, ao escolher a opção de “Firma”, obrigatoriamente, a Razão Social da empresa deve ser formada pelo nome civil do seu proprietário, seguida da palavra “limitada” (Ltda). Para esse registro, os primeiros nomes do empreendedor podem ser abreviados, porém o último sobrenome não.
Por exemplo, se o nome da empreendedor for Carlos Fernandes Aguiar. A razão social da sua SLU pode ser:
– Carlos Fernandes Aguiar Ltda
– C. Fernandes Aguiar Ltda
– Carlos. F. Aguiar Ltda
– C. F. Aguiar Ltda
Conclusão
Entender a diferença entre razão social e nome fantasia não é apenas uma questão técnica, mas também sobre seu posicionamento profissional na contabilidade.
Ao ter clareza sobre estes conceitos, você auxilia os empreendedores a tomar decisões mais alinhadas, garantindo que suas empresas estejam bem posicionadas tanto legal quanto comercialmente.
Estas decisões, por mais simples que possam parecer inicialmente, impactam diretamente a percepção de marca, a identidade da empresa e até mesmo questões legais, que podem definir o sucesso ou o fracasso de um negócio no longo prazo.
Ao se deparar com a tarefa de abrir uma empresa pela primeira vez, é natural sentir insegurança. Contudo, com determinação e aprendizado contínuo, é possível vencer os desafios para expandir seus serviços contábeis.
A contabilidade, e em especial o setor societário, pode ter suas complexidades, mas o segredo é a constante busca por conhecimento.
Por isso, para uma jornada de crescimento profissional, na comunidade Contadora e Empreendedora tem-se um módulo completo para desvendar todos os detalhes do setor societário e, além disso, aulas gratuitas todas as terças-feiras, às 12:00 horas, no Canal do YouTube Contadora Mayara Junges
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