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Litígio Zero 2024: adesões podem ser feitas a partir do dia 1º de abril

Litígio Zero 2024: adesões podem ser feitas a partir do dia 1º de abril

No dia 1º de abril, entra em vigor o Litígio Zero 2024 da Receita Federal. A retomada foi anunciada por meio do Edital de Transação por Adesão nº 1/2024

Essa iniciativa visa facilitar a resolução de pendências tributárias em contencioso administrativo, oferecendo condições especiais para contribuintes que buscam regularizar sua situação fiscal.

O que é Litígio Zero?

O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) ou simplesmente Litígio Zero é uma medida excepcional de regularização tributária que prevê a possibilidade de renegociação de dívidas por meio da transação tributária.

Apesar de parecer similar ao Refis, o montante da dívida fiscal e o perfil do contribuinte determinam a concessão de benefícios.

A renegociação vale para débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). E também aqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.

Quais débitos podem ser renegociados?

Podem ser renegociados os seguintes débitos no Litígio Zero:

  • Os débitos administrativos relacionados a tributos sob responsabilidade da Receita Federal; 
  • Contribuições sociais das empresas incidentes sobre a remuneração paga ou creditadas aos segurados a seu serviços;
  • Contribuições sociais dos empregadores domésticos; contribuições devidas por lei a terceiros.

 

Quem pode participar do Litígio Zero 2024?

Pessoas físicas e jurídicas com débitos tributários junto à Receita Federal, desde que não ultrapassem o limite de R$ 50 milhões, podem aderir ao programa. 

Isso abrange uma variedade de impostos e contribuições, como taxas sobre salários de funcionários, contribuições sociais de empregadores domésticos, e outras obrigações legais.

Como aderir ao Litígio Zero?

A adesão ao Litígio Zero 2024 pode ser feita através do Portal e-CAC da Receita Federal, na seção “Legislação e Processo”, utilizando o serviço “Requerimentos Web”. 

O período de adesão ocorre entre 1º de abril e 31 de julho de 2024. Durante esse tempo, a tramitação dos processos administrativos fiscais relacionados aos débitos incluídos na transação será suspensa.

Em caso de indeferimento, os contribuintes têm o direito de recorrer administrativamente, conforme previsto na legislação vigente. 

Além disso, é importante destacar que a adesão ao programa requer que o contribuinte desista de contestações administrativas ou recursos judiciais relacionados aos débitos incluídos na transação, reconhecendo de forma irrevogável e irretratável sua condição de devedor.

Regras e condições de pagamento

Os participantes do Litígio Zero 2024 devem cumprir certas obrigações, como evitar o uso abusivo do programa, comunicar à Receita Federal sobre a venda ou ônus de bens, autorizar compensações quando aplicável, entre outras disposições estabelecidas no edital.

Em termos de condições de pagamento, a negociação pode envolver descontos de até 100% nos juros, multas e encargos para débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, respeitando um limite máximo de 65% do valor total do crédito.

O pagamento inicial corresponde a 10% do valor consolidado da dívida, com possibilidade de parcelamento do restante em até 115 prestações mensais e sucessivas.

Portanto, o Litígio Zero 2024 representa uma oportunidade valiosa para os contribuintes regularizarem sua situação fiscal de forma mais ágil e vantajosa, promovendo a redução de litígios e contribuindo para um ambiente tributário mais transparente e justo.

Papel da contabilidade no Litígio Zero

O contador desempenha um papel fundamental no processo de adesão e gestão do Litígio Zero junto aos clientes. Aqui estão algumas maneiras pelas quais o contador pode atuar em conjunto com o cliente nesse contexto:

Avaliação da situação fiscal atual

O contador pode analisar minuciosamente a situação fiscal do cliente, identificando os débitos tributários existentes e avaliando sua elegibilidade para o programa Litígio Zero. 

Ou seja, ele deve revisar os documentos contábeis e fiscais pertinentes para determinar a extensão das pendências e se estas se enquadram nos critérios estabelecidos pelo programa.

Orientação sobre a adesão ao programa 

Com base na avaliação da situação fiscal, o contador pode orientar o cliente sobre os requisitos e procedimentos necessários para aderir ao Litígio Zero. 

Isso inclui a explicação dos termos do programa, dos documentos exigidos para a adesão, dos prazos a serem cumpridos e das implicações de desistir de contestações administrativas ou recursos judiciais.

Preparação e submissão da documentação necessária 

O contador pode auxiliar o cliente na preparação e organização da documentação requerida para a adesão ao programa. Isso pode envolver a compilação de demonstrações financeiras, registros contábeis, declarações fiscais e outros documentos relevantes que comprovem a situação fiscal do cliente.

Negociação de condições favoráveis

Uma vez que a adesão ao programa seja efetivada, o contador pode representar o cliente na negociação com a Receita Federal. Ou seja, pode buscar condições de pagamento favoráveis e descontos nos juros, multas e encargos. 

Isso requer habilidades de comunicação e conhecimento técnico para argumentar a favor do cliente e garantir que ele obtenha os melhores termos possíveis dentro do programa.

Gestão do processo de parcelamento

Caso o cliente opte pelo parcelamento dos débitos, o contador pode ajudar na elaboração do plano de pagamento, considerando a capacidade financeira do cliente e as condições estabelecidas pelo programa. 

Além disso, o contador pode monitorar o cumprimento das obrigações de pagamento ao longo do tempo e fornecer orientações adicionais conforme necessário.

Em resumo, a atuação do contador junto ao cliente no contexto do Litígio Zero envolve desde a análise inicial da situação fiscal até a negociação de condições favoráveis e o acompanhamento contínuo do processo, visando garantir a regularização eficiente e sustentável da situação tributária do cliente.

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