O Simples Nacional é um regime tributário simplificado e vantajoso para micro e pequenas empresas. Mesmo que simplificado, esse regime não isenta uma empresa de informar com precisão aos órgãos fiscais suas declarações mensais e anuais.
Desta forma é preciso saber que essas declarações são a base que determinam os impostos a serem pagos.
Se você não está familiarizado com o Simples Nacional, recomendamos que leia o material sobre o que é o Simples Nacional e quais são suas características, antes de ler este artigo que é específico sobre as declarações.
Cada declaração possui peculiaridades e distinções que exigem observações detalhadas. Nesse artigo você vai aprender quais são as declarações do Simples Nacional e suas características. Vamos lá?
Declarações mensais do departamento fiscal no Simples Nacional
PGDAS
O PGDAS-D é o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Através dele é possível gerar a guia de pagamento do imposto, que é a guia DAS.
Essa guia de recolhimento engloba todos os tributos, sejam eles municipais, estaduais ou federais, que as empresas precisam assumir, de acordo com o faturamento de cada mês.
As apurações do PGDAS-D devem ser enviadas todos os meses até a data de vencimento para pagamento dos tributos no Simples Nacional, ou seja, até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração.
Além disso, a realização dessa apuração e sua transmissão via PGDAS-D é obrigatória mês a mês, mesmo quando a empresa não tenha obtido receita durante um determinado período de apuração ou permaneça inativa durante todo o ano.
Nesses casos, ao preencher a declaração, é necessário inserir zero como valor da receita bruta.
O PGDAS-D pode ser acessado através do site oficial do Simples Nacional, acessando esse link
DeSTDA
A DEsTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação é uma obrigação para empresas que têm Inscrição Estadual: essa obrigação acessória mensal tem em cada Estado um procedimento específico para a entrega.
Ela deve ser apresentada pelas Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) que aderem ao Simples Nacional e são responsáveis pelo recolhimento do ICMS conforme a legislação.
Além disso, a definição sobre a obrigatoriedade do uso da DeSTDA e quais contribuintes devem utilizá-la é de competência dos Estados, conforme as situações estabelecidas nas normativas de cada um.
Para os contribuintes dos Estados que adotam a DeSTDA, eles devem acessar a página da Secretaria da Fazenda do seu Estado para baixar o programa necessário.
Declaração Municipal – DMS/DEISS/DECWEB
As prefeituras de cada município regem as declarações municipais. Por isso, você precisa identificar junto à prefeitura em que a empresa do seu cliente está localizada qual é o procedimento para a entrega da declaração.
Essa declaração, via de regra, destina-se para empresas prestadoras de serviços, algumas prefeituras podem exigir tanto a declaração de serviços prestados quanto a dos serviços tomados, relacionados ao ISSQN.
Além disso, é importante que você identifique em qual sistema ou plataforma são enviadas as notas fiscais eletrônicas do seu cliente para vincular com a declaração de serviços.
Declarações mensais do Departamento Pessoal no Simples Nacional
SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social
É o sistema de recolhimento mensal do FGTS, desenvolvido pela Caixa e obrigatório para empresas que têm funcionários.
O envio dessa declaração tem como objetivo fornecer as informações necessárias ao FGTS e gerar a Guia de Recolhimento do FGTS (GRF).
Os arquivos produzidos pela SEFIP devem ser enviados por meio do Conectividade Social ICP V2, preferencialmente com dois dias de antecedência da data final do recolhimento, para evitar perder o prazo.
A guia GRF gerada precisa ser paga até o dia 7 do mês subsequente àquele em que o pagamento dos salários ao trabalhador ocorreu.
Quando a data de vencimento da guia coincidir com um dia não útil, o pagamento deve ser antecipado para o primeiro dia útil que o precede.
Baixe o programa da SEFIP aqui.
DCTFWEB – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos
A DCTFWeb é uma obrigação que engloba débitos de contribuições previdenciárias e contribuições destinadas a terceiros, assim é realizada por meio da declaração e do sistema denominado DCTFWeb.
O programa é utilizado para criar, transmitir e gerar o documento de pagamento do INSS, por exemplo.
Além, disso, a elaboração da DCTFWeb é estabelecida a partir das informações submetidas por meio do e-Social e da EFD-Reinf.
Essa declaração mensal precisa ser enviada até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência dos eventos geradores.
Acesse aqui o manual completo sobre a DCTFWeb.
e-SOCIAL
O e-Social é um sistema de registro desenvolvido pelo Governo Federal para simplificar a gestão de informações relacionadas aos trabalhadores.
Com uma abordagem padronizada, o novo sistema empresarial do e-Social tem a finalidade de reduzir os custos e o tempo necessários para o cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
Todas as informações coletadas das empresas serão integradas em um único banco de dados e você deverá enviar regularmente as informações dos seus clientes para a plataforma do e-Social em formato digital.
Além disso, os eventos do e-Social precisam ser enviados até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.
Acesse o site do e-Social clicando aqui.
EFD-REINF
A EFD-Reinf é uma parte essencial do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), a qual permite que você envie informações sobre retenções de tributos e outros dados fiscais das empresas diretamente para a Receita Federal.
É uma obrigação complementar ao e-Social, cujo objetivo é informar rendimentos pagos, retenções de imposto de renda e contribuições sociais e também para reportar a contribuição previdenciária sobre receita bruta e a distribuição de lucros efetuada aos sócios.
Para enviar essas informações, você pode utilizar um aplicativo próprio ou o sistema disponível no Portal e-CAC.
Ademais, essa declaração mensal precisa ser enviada online até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência dos eventos geradores.
O programa da EFD-REINF pode ser instalado por aqui.
Declarações anuais do simples nacional
DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias
É o documento utilizado para informar operações relacionadas a imóveis ocorridos no período, tais como aluguel, intermediação e venda.
A entrega da DIMOB é obrigatória para empresas que:
- Comercializaram imóveis construídos, loteados ou incorporados para tal finalidade;
- Intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
- Realizaram sublocação de imóveis;
- Se constituem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.
A DIMOB deve ser transmitida à Receita Federal até o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele a que as informações se referem.
A Receita Federal cobrará multa por atraso na entrega se você enviar a DMED após o prazo.
Instale o programa da DIMOB clicando aqui.
DMED – Declaração de Serviços Médicos e Saúde
A DMED é a declaração vinculada à prestação de serviços, na qual são informados os pagamentos recebidos por empresas que prestam serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.
Serviços médicos ou de saúde envolvem atividades realizadas por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, clínicas médicas de todas as especialidades e estabelecimentos geriátricos classificados como hospitais pelo Ministério da Saúde.
Isso também se aplica a entidades educacionais voltadas para o ensino de pessoas com deficiência física ou mental.
De acordo com o ano-calendário imediatamente anterior, você deve remeter a DMED à Receita Federal anualmente até o último dia útil de fevereiro.
Se a empresa for legalmente obrigada a entregar a declaração, a entrega após o prazo resultará em uma multa por atraso.
Estão obrigadas a apresentar a DMED pessoas jurídicas conforme a legislação, desde que se enquadrem em uma destas categorias:
- Prestadores de serviços médicos e de saúde;
- Operadoras de planos privados de assistência à saúde;
- Prestadores de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.
Autônomos e prestadores de serviços inativos estão dispensados da entrega da DMED.
Você pode fazer o download do programa da DMED aqui.
DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e fiscais
A Defis é uma obrigação anual para as empresas que optaram pelo regime do Simples Nacional. Nesse contexto, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) estão obrigadas a entregar essa declaração, inclusive, as empresas inativas sob o regime do Simples Nacional, que não obtiveram receitas no ano de exercício, também precisam enviar a DEFIS sem movimento.
O principal objetivo dessa declaração é comunicar à Receita Federal informações referentes aos aspectos sociais, econômicos e fiscais de uma empresa, além disso, a declaração revela a situação dos tributos e impostos pagos durante o ano de apuração.
O prazo para entrega é até o último dia do mês de março de cada ano, referente aos eventos ocorridos no ano-calendário anterior.
Quando se trata de situações como fusão, alteração de natureza jurídica, cisão ou encerramento da empresa, ocorridas nos primeiros quatro meses do ano-calendário, a DEFIS deverá ser entregue até o último dia do mês de junho.
Para os demais casos, a entrega deve ocorrer até o último dia do mês subsequente.
DIRF – Declaração de Imposto Retido na Fonte
A DIRF é uma declaração realizada pela fonte pagadora anualmente, ou seja, pelas empresas que efetuam pagamentos e retém imposto de renda na fonte, que informa:
- Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
- O imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte dos rendimentos pagos;
- Pagamentos a residentes ou domiciliados no exterior;
- Pagamentos a planos de assistência à saúde coletivo empresarial
- E também valores distribuídos de lucros aos sócios de empresas.
O prazo para envio da DIRF é anual e vai até o último dia útil de fevereiro, em relação ao ano-calendário anterior, portanto o envio após o prazo pode resultar em multa por atraso.
Acesse o manual completo da DIRF clicando aqui.
Escrituração Contábil Digital – ECD
E por fim, na área contábil, anualmente tem a Escrituração Contábil Digital – ECD, que tem por objetivo a substituição da escrituração em papel do Livro Diário, Livro Razão, Balancetes, Balanços e seus auxiliares, pela escrituração transmitida via arquivo.
Ou seja, substitui o envio do livro fiscal para a junta comercial, dessa forma não é obrigatória para empresas do Simples Nacional, mas fazendo, você não precisa enviar documentos para a Junta Comercial.
Acesse programa gerador da ECD clicando aqui.
Fechamento – Declarações do Simples Nacional
Dominar as declarações mensais e anuais do Simples Nacional permite que você ofereça orientações especializadas, evitando penalidades indesejadas e tomadas de decisões estratégicas aos seus clientes, além disso, fique atenta, pois dependendo do ramo da empresa podem existir outras declarações mais específicas para cada modalidade.
Nesse cenário complexo de obrigações fiscais, ser uma profissional que compreende profundamente essas obrigações é um diferencial valioso, por meio do conhecimento aprofundado, você não apenas garante a conformidade tributária dos seus clientes, mas também proporciona a eles uma experiência profissional de qualidade.
A sua habilidade nesses processos será um fator determinante para o sucesso financeiro e legal das empresas que confiam em você. Portanto, convido você a aprofundar seu conhecimento ainda mais. Esteja atenta às mudanças regulatórias, mantenha-se atualizada sobre os detalhes de cada declaração e explore recursos de aprendizagem contínua.
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